AFINAL, O QUE VALE E O QUE NÃO VALE?

Sem querer, o ganhador do Prêmio Nobel de Literatura tocou em uma questão exegética que coloca em xeque até mesmo a validade das Sagradas Escrituras.


Em sua primeira visita ao Brasil desde que foi agraciado com o prêmio Nobel, o escritor peruano Mario Vargas Llosa, 74, criticou a relação que o governo mantém com o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad.

“Lá (Irã) estão atirando pedras em mulheres adúlteras! Como vai legitimar um tirano assassino que representa uma forma anacrônica de fanatismo?” disse o peruano.

Afinal o que é valido nas Escrituras Sagradas?

Concordo que as mulheres (nem homens) sejam apedrejados por adultério. Mas se formos racionalizar uma afirmativa do Antigo Testamento, colocamos em dúvida todo o seu conteúdo. O Antigo Testamento é ainda válido?

Se o artigo do apedrejamento (Levítico 20) não é mais válido, o que dizer dos outros artigos da lei que estão ali também – dízimo, animais imundos etc.

Jesus ao se reportar sobre a Lei em seu primeiro discurso (Sermão do Monte) disse que não vinha para abolir a Lei ou destruí-la (Mateus 5:17). E esta Lei que Jesus citava era a Torah ou o Pentateuco, com seus 613 artigos.

Paulo, o grande teólogo da igreja cristã, deixou em sua carta canônica de 1 Timóteo a declaração de que “toda escritura é inspirada e útil” (3:12).

O que está acontecendo aqui? Contradição? De forma alguma. O problema está em nossa exegese textual e interpretação da história.

Os Doutores da Lei no tempo de Cristo assumiam que os artigos da Lei que regiam a pena de morte não estavam mais sobre a jurisdição da igreja – “A nós não nos é lícito matar ninguém” João 18:31.

Os Doutores da Lei já haviam colocado essa questão diante de Jesus – “E na lei nos mandou Moisés que tais mulheres sejam apedrejadas; tu, pois, que dizes? João 8:5. Jesus articulou da mesma forma que a questão do dízimo – “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” Lucas 20:25.

A vigência civil de certos artigos da lei não estavam mais na mão dos judeus. Eles a receberam em uma jurisdição teocrática. Desde aquela época, os reis haviam assumido o poder e posteriormente as nações gentias governavam sobre eles, e a estes se sujeitavam.

O que percebemos é a jurisdição de certos artigos da lei (não sua validade). Em Levítico apedrejar pessoas não está mais no poder da autoridade eclesiástica (já esteve) mas o que dizer do dízimo? Jesus postulou – “dai... a Deus o que é de Deus”.

Não somente os dízimos, mas os artigos que postulam sobre a saúde estão sobre a vigência ainda.

Vale a pena dar uma olhada no Pentateuco...

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